Islã > Hadiths > A jurisprudencia e seus principios > ‘Não se prejudique, nem prejudique (a outrem).’”
hassanAtualizado em 26 outubro 2026 às 23h26
📖 1 min de leituraعَنْ أَبِي سَعِيدٍ سَعْدِ بْنِ مَالِكِ بْنِ سِنَانٍ الخُدْرِيّ رَضِيَ اللَّهُ عَنْهُ أَنَّ رَسُولَ اللَّهِ صَلَّى اللهُ عَلَيْهِ وَسَلَّمَ قَالَ: «لَا ضَرَرَ وَلَا ضِرَارَ».
O Profeta ﷺ deixou claro que é obrigatório afastar o dano, em todas as suas formas e manifestações, tanto de si mesmo como dos outros. Não é permitido a ninguém prejudicar a si próprio nem aos demais da mesma forma. E não lhe é permitido retribuir dano com dano, pois o dano não se remove com outro dano, exceto no caso do qiṣāṣ (justa retaliação legal), sem ultrapassar os limites.
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