Islã > Hadiths > A jurisprudencia e seus principios > Quem libertar um escravo com base na sua parte associada e tiver riqueza que possa pagar p…
AutênticoAtualizado em 26 outubro 2026 às 23h26
📖 1 min de leituraعن عَبْدُ الله بن عمر رضي الله عنهما عن النبي صلى الله عليه وسلم قال: «مَن أَعْتَقَ شِرْكًا له في عَبْدٍ، فكان له مالٌ يَبْلُغُ ثَمَنَ العَبْدِ: قُوِّمَ عليه قِيمَةَ عَدْلٍ ، فأعطى شُرَكَاءَهُ حِصَصَهُمْ، وعَتَقَ عليه العَبْدُ ، وإلا فقد عَتَقَ منه ما عَتَقَ».
Quem tiver sociedade, tão insignificante que seja num servo ou escrava e depois liberta-la, perde-se sua sociedade com a libertação e, se ele for abastado, no sentido de poder pagar o preço da porção de seu sócio, então que o faça para que assim seja libertado totalmente ou seja perde-se a porção de quem libertado e a do seu sócio depois de verificado o preço da porção do seu sócio no mercado e pago. E se quem a liberta tiver dificuldades financeiras, por onde não tenha o valor da porção do seu sócio, então que não prejudique o seu sócio, a escrava torna-se livre somente com base na sua porção e devido a porção do seu sócio continua escrava como era (antes da meia-libertação)
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