Início > Refutações e respostas às acusações contra o islã > A herança das mulheres no islã
Antes do islã, as mulheres não herdavam nada. O Alcorão lhes deu partes fixas (Alcorão 4:7), e a regra do dois para um reflete uma repartição das cargas financeiras, não um valor das pessoas: com casos em que as mulheres herdam mais, e disposições complementares que equilibram o conjunto.
O Alcorão deu às mulheres partes de herança fixas pela primeira vez na história da Arábia (Alcorão 4:7), e a regra geral do dois contra um (Alcorão 4:11-12) reflete a repartição das cargas: no sistema islâmico, o homem deve financiar o lar, o mahr de sua esposa, sua família e seus herdeiros, enquanto a mulher conserva a integralidade de sua herança, de seu salário e de seu dote sem obrigação de gastar para quem quer que seja.
Em vários casos as mulheres herdam tanto ou mais, e o Alcorão enquadra a liberdade testamentária para proteger os herdeiros.
Sumário:
Atualizado em 18 outubro 2026 às 05h42
📖 3 min de leituraAntes da revelação, a lei árabe excluía as mulheres da herança: só os homens capazes de portar a espada herdavam, e mesmo o viuvato e a filiação não davam nada às mulheres.
O Alcorão proclamou: "Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta - uma quantia obrigatória" (Alcorão 4:7). É a primeira legislação da história da Arábia a dar às mulheres direitos patrimoniais fixos e inalienáveis: e o Alcorão enquadra além disso a liberdade testamentária para proteger os herdeiros.
A regra geral do dois para um (irmão e irmã germãos) se inscreve num sistema financeiro completo: no islã, o homem tem a obrigação legal de financiar o lar, o mahr de sua esposa, seus pais e seus filhos, enquanto a mulher conserva a integralidade de sua herança, de seu salário e de seu dote sem obrigação de gastar com o lar: o Alcorão o enuncia: "Concedei os dotes que pertencem às mulheres" (Alcorão 4:4) e "aos homens lhes corresponderá aquilo que ganharem; assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem" (Alcorão 4:32).
A comparação honesta se faz sobre o saldo total: uma mulher herdando a metade de seu irmão, recebendo um mahr integral, guardando seus bens sem despesa obrigatória, se encontra muitas vezes acima do homem carregado de toda a despesa familiar. E o Alcorão termina a regra lembrando que ela é uma repartição de Allah: "depois de pagas as doações e dívidas, sem prejudicar ninguém" (Alcorão 4:11-12).
A regra do dois contra um não é geral: os pais do falecido herdam o sexto cada um (igualdade), a irmã germã única herda a metade como o irmão único, a cônjuge herda o quarto ou o oitavo conforme os filhos, como o cônjuge herda o quarto ou a metade, e os casos de kindred (o irmão falecido sem filhos) dão às irmãs partes equivalentes.
O sistema completo comporta dezenas de configurações em que as mulheres herdam em partes iguais ou superiores: o direito sucessório islâmico é um sistema de partes fixas em que a mulher protegida jamais é a perdedora líquida que a caricatura descreve. A página o versículo 4:34 trata a outra acusação simétrica sobre o estatuto das mulheres, e a regra final permanece: "nenhuma pecador arcará com culpas alheias" (Alcorão 6:164), cada um respondendo pelo que lhe foi confiado.
O Alcorão descreve a situação de antes: "Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado ... Oculta-se do seu povo" (Alcorão 16:58-59), e ele condenou essa discriminação. A concessão de partes de herança fixas às mulheres era uma revolução jurídica em seu tempo: antes, na lei árabe, só os homens capazes de combater herdavam.
Eles existem no próprio sistema: as irmãs de um irmão falecido sem filhos (os kindred) herdam juntas, os pais herdam o sexto cada um, e a esposa herda o quarto em presença de filhos e a metade sem filhos, quando o homem herda o quarto na mesma situação. A regra do dois contra um só se aplica aos irmãos e irmãs germãos no quadro das cargas familiares.